
Especialista em direitos da criança e do adolescente cobra apuração sobre procedimentos no caso do menino preso em tonel
"Os conselheiros precisam demonstrar de que forma estavam acompanhando [o caso do menino], se fizeram alguma visita domiciliar na época, o que constataram, se conversaram com a criança, com os pais, a madrasta, a outra moça. Precisam ter tudo documentado. Eles não têm nada, simplesmente receberam a denúncia, não fizeram visitas ou não pediram para o CREAS [Centro de Referência da Assistência Social] realizar a visita", explicou.
Para o especialista, a falta de atitude dos conselheiros tutelares, se confirmada, pode motivar um processo por prevaricação e descumprimento das atribuições previstas no Artigo 136 do Estatudo da Criança e do Adolescente. "Eles têm o papel de zelar e providenciar medidas de proteção. Na época que houve a denúncia, poderia encaminhá-la para um serviço de acolhimento e pedir para a polícia investigar o pai e a madrasta", completou.
Ariel de Castro Alves apontou a falta de retorno dos conselhos tutelares na apuração das denúncias recebidas pelas entidades como um problema grave. Segundo o advogado, apenas 15% das denúncias recebidas pelo Disque 100 (sistema de atendimento telefônico criado pelo governo federal para receber reclamações de violações de direitos humanos sobre diversos temas) tiveram o retorno dos conselhos com as providências adotadas.
"[O exemplo do menino de Campinas] é um caso estarrecedor. Mostra o quanto o sistema de proteção de crianças e adolescentes no Brasil é vulnerável ou até falido. As crianças e adolescentes brasileiros, apesar do estatuto e da Constituição tratarem da prioridade e da proteção integral, estão, na grande maioria, desprotegidos", lamentou o advogado.
Por outro lado, Ariel de Castro Alves defende a geração de meios para que os conselheiros possam atuar com mais eficiência. "[São] profissionais despreparados, sem compromisso como trabalho que executam e muitas vezes sem estrutura para o trabalho do dia a dia e de uma rede de proteção que funcione pra estar verificando as situações famílias, encaminhando-as paraprogramas assistenciais", ponderou.
Já o advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno avaliou que os conselheiros tutelares — e outros agentes públicos — que acompanhavam a família do menino podem ser autuados por crime de tortura, caso a investigação confirme que a omissão para evitar o sofrimento da criança.
"A lei de tortura é clara quando diz que quem tem a obrigação de apurar o crime e não o fizer pode ser responsabilizado criminalmente por omissão imprópria. A pena, para esses casos, é de detenção de 1 a 4 anos. E pode ser aumentada de um sexto a um terço pelo fato da vítima ser criança", explica Bueno.